(+351) 213 581 891 (Dias úteis, das 9h às 18h. Chamada para a rede fixa nacional.) [email protected]    Contactos

A Instituição

USI – União dos Sindicatos Independentes – Confederação Sindical

 Pauta-se pelos seguintes princípios:    
A USI é uma Confederação Sindical autónoma e independente orientando a sua acção pelos princípios do sindicalismo democrático, livre e independente;
A USI defende a solidariedade entre todas as organizações sindicais, em particular as suas filiadas, no respeito pelas especificidades próprias de cada uma;
A USI defende a supressão de todas as injustiças sociais e económicas, através da criação de condições para a construção de uma sociedade cada vez mais justa;
A USI baseia o seu funcionamento na participação plena e activa dos seus filiados;
A USI aposta decididamente na sua implantação a nível nacional, como espaço próprio, livre e autónomo, representativo dos trabalhadores que não querem ser instrumentos de políticas sindicais partidárias;
A USI pauta a sua actuação por uma constante ligação a todos os seus associados, no conjunto ou individualmente, rejeitando qualquer tipo de sindicalismo de cúpula, geralmente afastado da realidade sindical;
A USI terá como bandeiras políticas, na sua actividade social e laboral, a ética, a qualidade e seriedade no trabalho sindical, repondo a credibilidade do sindicalismo como função nobre na sociedade portuguesa;
A USI tem como objectivo primordial a intervenção construtiva e responsável na comunidade, privilegiando o diálogo positivo e eficaz na sua relação com todos os agentes da sociedade, nomeadamente os poderes públicos e outros parceiros sociais;
A USI rejeita a pretensão hegemónica das outras Centrais Sindicais (CGTP e UGT) de dividirem entre si, a representação dos Trabalhadores Portugueses, situação que não corresponde à realidade, em que cerca de um terço dos portugueses se afirmam favoráveis ao Sindicalismo Independente;
Estão estatutariamente consagrados, entre outros, os seguintes fins e objectivos da USI:

a) Defender a estabilidade do emprego;
b) Participar na fixação das condições de trabalho;
c) Participar nas questões relacionadas com a higiene, segurança e saúde nos locais de trabalho;
d) Participar na elaboração da lei do trabalho e nos organismos de gestão participada dos trabalhadores;
e) Lutar pela dignificação do trabalhador e das funções por si exercidas;
f) Participar em iniciativas relativas à valorização profissional, social e cultural dos trabalhadores;
g) Proceder à análise crítica dos problemas laborais, sociais e sindicais;
h) Associar-se a outras Organizações Sindicais, nacionais ou internacionais, com vista ao fortalecimento do sindicalismo democrático, livre e independente.

A USI tem como competência, entre outras:
– Fiscalizar e exigir a aplicação das leis do trabalho e dos acordos estabelecidos;
– Prestar serviços de ordem económica, social, cultural e recreativa aos sócios e fomentar o desenvolvimento das organizações.
Os órgãos sociais da USI são:
– Assembleia Geral;
– Conselho Diretivo;
– Conselho Coordenador;
– Conselho Fiscal;
– Conselho de Disciplina.