De acordo com o ARTIGO 8.º dos Estatutos da USI podem filiar-se na USI todas as organizações sindicais independentes, livres e democráticas.
Aos representantes dos associados, que exerçam cargos em quaisquer órgãos sociais da presente confederação sindical, é vedado o exercício, em simultâneo, de quaisquer cargos de direcção em partidos políticos ou instituições religiosas.
O pedido de filiação será apresentado ao conselho coordenador, que dele decidirá, no prazo máximo de 30 dias.
O pedido de filiação implica a aceitação expressa dos presentes estatutos e demais regulamentos internos da presente confederação sindical.
O pedido de filiação deverá sempre ser acompanhado dos seguintes documentos:
1) Estatutos e lista dos corpos gerentes publicados no Boletim do Trabalho e Emprego;
2) Cópia da acta onde conste a deliberação do respectivo órgão competente que aprove o pedido de filiação na USI;
3) Declaração escrita de aceitação dos estatutos da USI.