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Plataforma Laboral Contra a SIDA

A USI – União dos Sindicatos Independentes aderiu à Plataforma Laboral Contra a Sida, promovida pela Comissão Nacional de Luta Contra a Sida (CNLCS), a qual visa uma parceria alargada entre associações empresariais, patronais e sindicais na gestão das questões suscitadas pelo VIH/SIDA no local de trabalho.

Para além da USI – União dos Sindicatos Independentes, fazem parte deste projecto, as seguintes entidades:

  • Associação Empresarial Portuguesa (AEP)
  • Associação Industrial Portuguesa (AIP)
  • Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP)
  • Confederação Nacional dos Jovens Agricultores de Portugal (CNJAP)
  • Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP)
  • Confederação da Indústria Portuguesa (CIP)
  • Confederação do Turismo Português (CTP)
  • Confederação Geral dos Trabalhadores Intersindical (CGTP-IN)
  • Organização Internacional do Trabalho (OIT)
  • União Geral de Trabalhadores (UGT)
  • Comissão Nacional de Luta Contra a SIDA (CNLCS)

O documento de compromisso foi assinado por todos os parceiros, tendo a USI sido representada pelo seu Coordenador, Sr. Dr. Afonso Pires Diz.

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MANIFESTO LABORAL CONTRA A SIDA

Reconhecendo que …

i. a pandemia da SIDA constitui um desafio para todos os países do mundo…

ii. o meio laboral, por constituir uma congregação de pessoas alargada à comunidade em que se insere, proporciona uma oportunidade para implementação de programas de prevenção, sensibilização, educação/formação e protecção dos direitos fundamentais no âmbito da luta contra a SIDA …

iii. as associações patronais e os sindicatos, enquanto representantes dos empregadores e dos trabalhadores, podem desempenhar um papel determinante para travar a escalada da epidemia …

iv. é necessário o envolvimento de todos os sectores da sociedade civil, a cooperação inter e intra-ministerial e a congregação e optimização de recursos humanos e materiais na luta contra o VIH/SIDA …

v. a epidemia da SIDA, para além de constituir um problema de saúde pública e socioeconomico, necessita de uma abordagem específica no meio laboral.

Comprometemo-nos com os princípios adoptados pelas Agências das Nações Unidas, consubstanciados no Código da Organização Internacional do Trabalho referente ao VIH/SIDA e os direitos humanos, respeitando-os e promovendo-os nas políticas e práticas quotidianas do mundo laboral:

1. Impedir e combater a discriminação

Em conformidade com o principio da não discriminação, respeitar e promover a defesa da dignidade das pessoas infectadas pelo VIH ou doentes de SIDA. Os trabalhadores não devem ser alvo de discriminação com base no seu estatuto serológico para o VIH, seja ele real ou presumido.

2. Promover a igualdade entre homens e mulheres

Em matéria de dimensão de género, a epidemia da SIDA traduz-se numa maior vulnerabilidade das mulheres face ao VIH por razões de ordem biológica, socioculturais e económicas. À discriminação laboral com base no sexo, poderá aliar-se a decorrente do estatuto serológico para o VIH, o que se traduz no agravamento das desigualdades entre homens e mulheres. Neste sentido, a melhoria das condições socioeconómicas das mulheres e o acesso à informação, são essenciais para prevenir a propagação do VIH.

3. Promoção de um local de trabalho saudável

Manutenção de um local de trabalho saudável e seguro por forma a prevenir a transmissão do VIH/SIDA, na medida do possível, para todas as partes intervenientes. Um ambiente de trabalho saudável propicia uma saúde psíquica e mental optimizada, reflectindo-se no bem estar físico, psíquico e emocional dos trabalhadores.

4. Respeito pela confidencialidade

A informação pessoal e médica de cada trabalhador encontra-se sujeita ao princípio da confidencialidade em estrito cumprimento de todas as disposições legais, devendo o seu estado de saúde estar unicamente acessível aos profissionais de saúde, em local onde apenas estes tenham acesso e sujeita ao princípio da confidencialidade.

5. Protecção do emprego

Os trabalhadores com VIH devem continuar inseridos no trabalho tanto quanto o permite, do ponto de vista clínico, a evolução da infecção. Tal como acontece com outras doenças não pode, dentro dos limites legais, constituir a infecção pelo VIH motivo de despedimento.

6. Prevenção e solidariedade

A prevenção, a solidariedade e o apoio em caso de infecção pelo VIH, devem ser princípios constantes da actuação dos responsáveis das empresas e dos trabalhadores, os quais devem agir por modo concertado. Os trabalhadores infectados pelo VIH deverão ter acesso, em igualdade de circunstâncias com os restantes trabalhadores, aos serviços de saúde disponíveis, não sendo objecto de discriminação, assim como os seus dependentes, podendo beneficiar dos programas de segurança social e de ocupação que as entidades empregadoras tenham previsto e activado.

Os Parceiros da Plataforma Laboral Contra a SIDA:

Associação Empresarial de Portugal (AEP)

Associação Industrial Portuguesa (AIP)

Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP)

Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP)

Confederação da Industria Portuguesa (CIP)

Confederação do Turismo Português (CTP)

Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses Intersindical (CGTP-IN)

Confederação Nacional dos Jovens Agricultores de Portugal (CNJAP)

Organização Internacional do Trabalho (OIT)

União Geral de Trabalhadores (UGT)

União dos Sindicatos Independentes (USI)

Comissão Nacional de Luta Contra a SIDA (CNLCS)


GRUPO DE ACOMPANHAMENTO DO MANIFESTO LABORAL CONTRA A SIDA

Considerando o enorme progresso que constitui o Manifesto Laboral Contra a SIDA como resposta aos desafios colocados pela infecção pelo VIH/SIDA e a sua co-relação com o local de trabalho,

Considerando a acuidade de se avaliar, de forma contínua, a incorporação na actividade de cada Parceiro da Plataforma Laboral Contra a SIDA os princípios constantes do Manifesto,

Considerando que o trabalho desenvolvido no seio do Grupo de Trabalho do Manifesto não se esgota neste momento simbólico,

Constitui-se o Grupo de Acompanhamento do Manifesto Laboral Contra a SIDA, o qual reunirá periodicamente e integrará os representantes de cada Parceiro.

Será competência do Grupo de Acompanhamento do Manifesto identificar os constrangimentos e possíveis formas de actuação tendo em conta o compromisso assumido publicamente no dia 21de Outubro de 2004 e os grandes princípios nele contidos.

A RESPOSTA DO MUNDO LABORAL AO VIH / SIDA

I. Introdução

A infecção pelo VIH/SIDA, mais que qualquer outra doença/infecção, tem associados problemas de desinformação, medo e discriminação que podem constituir obstáculos para a gestão desta problemática no local de trabalho.

O projecto da Plataforma Laboral Contra a SIDA surge como a resposta necessária e urgente de todos os intervenientes do mundo do trabalho aos desafios colocados pela infecção pelo VIH/SIDA.

1. Objectivo geral:

Priorização do VIH/SIDA como uma questão laboral mediante a criação de uma rede de intervenientes de referência no sector que, em conjunto, elabore e implemente políticas de empresa e linhas de orientação sobre o VIH/SIDA para o local de trabalho.

2. Objectivos específicos:

a. Promover o reconhecimento que a infecção pelo VIH/SIDA não se transmite por contactos laborais e, consequentemente, dotar empregadores e empregados dos conhecimentos necessários para a prevenção do VIH/SIDA;

b. Envolver de forma activa as Confederações patronais e os sindicatos, ou confederações sindicais, no desenho e implementação de programas e/ou actividades centradas quer na prevenção do VIH/SIDA, quer no combate à discriminação das pessoas infectadas e inseridas no mundo laboral.

c. Fomentar a colaboração entre os Parceiros da Plataforma com vista a optimizar os recursos humanos, financeiros e materiais em prol da luta contra o VIH/SIDA.

II. Parceiros do Projecto

Integram a Plataforma os seguintes parceiros:

  • Associação Empresarial Portuguesa (AEP)
  • Associação Industrial Portuguesa (AIP)
  • Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP)
  • Confederação Nacional dos Jovens Agricultores de Portugal (CNJAP)
  • Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP)
  • Confederação da Industria Portuguesa (CIP)
  • Confederação do Turismo Português (CTP)
  • Confederação Geral dos Trabalhadores Intersindical (CGTP-IN)
  • Organização Internacional do Trabalho (OIT)
  • União Geral de Trabalhadores (UGT)
  • União dos Sindicatos Independentes (USI)
  • Comissão Nacional de Luta Contra a SIDA (CNLCS)

III. Implementação do projecto

O Projecto foi apresentados aos vários Parceiros em Março de 2004, tendo-se realizado a primeira reunião no dia 14 de Abril. A Plataforma tem reunido com regularidade, sendo de realçar a participação activa de todos os representantes das instituições presentes nas várias reuniões que já tiveram lugar (14 de Abril, 25 de Junho, 20 de Setembro).

Algumas medidas/decisões já tomadas:

  • Adopção de um Logotipo comum, identificador do projecto, ao qual serão adicionados os logotipos de todas as instituições parceiras;
  • Apresentação do projecto no site da CNLCS tendo-se criado links para os sites dos Parceiros;
  • Negociação de formas de intervenção a curto prazo, nomeadamente a rentabilização dos recursos dos Parceiros (páginas internet, newsletters, folhas de comunicação interna) para introdução da temática da SIDA;
  • Discussão de um documento de compromisso a assinar por todos os Parceiros, o Manifesto Laboral Contra a SIDA, com vista ao eficaz combate do VIH/SIDA no mundo do trabalho.

Para mais informações contactar

Carla Martingo
Comissão Nacional de Luta Contra a SIDA
Técnica Superior do Gabinete de Prevenção

Telefone: 217 210 268
Telefax: 217 220 822

e-mail: [email protected]