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COVID-19 faltas durante as férias escolares carta à Ministra do Trabalho

Como é sabido, o Governo decretou, com início a 16 de março e reavaliação a 9 de abril de 2020, a suspensão das atividades letivas e não letivas dos estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário de educação pré-escolar, básica, secundária e do ensino superior.

De acordo com a legislação aprovada, foi atribuído um subsídio e consideradas justificadas as faltas dos trabalhadores para prestarem assistência aos filhos menores de 12 anos ou, sem limite de idade, aos que padeçam de deficiência ou doença crónica, desde que não coincidentes com as férias escolares.

À presente data, este regime legal não foi alterado. E, como é sabido, o período de férias escolares da Páscoa está previsto para 30 de março a 13 de abril de 2020.

Porém, é consensual que, no quadro atual do País, não existirão efetivas férias escolares, face ao massivo o encerramento dos estabelecimentos de ensino, apoio à infância, ATL e similares. Isto sem esquecer que a DGS tem recomendado que as crianças não sejam entregues aos avós, dado estes serem um grupo de risco e face às medidas de contenção do contágio.

Os trabalhadores e trabalhadoras que se encontram a cuidar e acompanhar os seus filhos e filhas terão de o continuar a fazer.

Nessa medida, a União dos Sindicatos Independentes (USI) remeteu uma carta à Senhora Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, com vista a que a situação relativa às férias escolares da Páscoa seja devida e equitativamente resolvida.

Esta situação não pode ficar entregue a dúvidas legais ou a interpretações jurídicas díspares.

É imprescindível que exista segurança jurídica e que os trabalhadores e trabalhadoras que cuidam dos seus filhos continuem laboralmente seguros, num período de particular exigência para a nossa comunidade, para todos os trabalhadores e para as suas famílias.

A USI considera que a resposta a esta questão não poderá ser remetida para as relações entre empregadores e trabalhadores.

O Governo tem a missão e o dever de legislar, ampliando as medidas existentes e determinando que os trabalhadores que cuidam dos seus filhos têm direito às faltas justificadas e respetiva remuneração/subsidiação também durante o período de férias escolares.

E deverá fazê-lo conforme termina e conclui a carta da USI: “Sem lugar a dúvidas. Com segurança laboral para quem cuida dos seus filhos. Para quem guarda o futuro de Portugal.”

Tem a palavra a Senhora Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e o Governo. Confiamos que o justo pedido que a USI dirigiu será devidamente atendido.

 

Comunicado disponível em versão pdf